((Prazo para entrega da declaração termina amanhã (30 de abril) e programa para doação está disponível no site da Receita Federal))

Qualquer pessoa física que tenha imposto a pagar pode indicar destinação de até 3% do valor e o percentual não gera gasto extra para o contribuinte. Para fazer a doação, basta fazer o modelo completo da declaração do IR de pessoa física e indicar a destinação. E as pessoas jurídicas que mantêm suas obrigações fiscais e legais em dia também podem contribuir com a doação. De acordo com a Instrução Normativa nº 267/2002 da Receita Federal, a pessoa jurídica pode contribuir com o total das destinações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação está limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração.
Como realizar a doação
1. No programa da Receita Federal, acesse a aba “Resumo da Declaração” e, em seguida, selecione “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e clique em “Novo”.
2. Clique na opção Estado (SP) e Município (CIDADE) e faça sua escolha.
3. Verifique o “Valor Disponível para Destinação” e copie o número para o campo “Valor” acima. Clique em “Ok”.
4. Após registrar a destinação, vá para a aba “Imprimir”, selecione “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente”. Clique duas vezes no item que aparecer na tela, imprima a Darf e efetue o pagamento até o prazo final.
Mais informações sobre a doação ao Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes estão na cartilha abaixo.
Cartilha – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente:
http://s.oab.org.br/arquivos/2019/04/8a25392c-3f80-4190-9beb-53f050eac49f.pdf